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Distâncias (quase)
infinitamente grandes e distâncias (quase) infinitamente pequenas estão
intrinsecamente relacionadas no Universo de que fazemos parte e que aos
poucos vamos tentando conhecer melhor. Nesta rubrica escreverei algumas
palavras, e números (!), sobre o Universo que vemos quando olhamos para
um céu estrelado numa noite límpida. Uma modesta contribuição para
ajudar a reflectir sobre a nossa posição no contexto cósmico.
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O movimento aparente do Sol, e em particular a alternância dia/noite, regula as nossas atividades diárias. Não é de espantar que utilizemos a posição do Sol no céu para definir a hora do dia e medir a passagem do tempo.
Para um dado observador na superfície da Terra, são 12h de tempo solar aparente quando o Sol se encontra exatamente a sul da posição do observador, ou seja quando atravessa o meridiano do lugar. Um dia de tempo solar aparente (TSA) corresponde ao intervalo tempo entre duas passagens meridianas sucessivas do Sol. Os dias de TSA têm duração variável ao longo do ano! Estas variações devem-se à elipticidade da orbita da Terra em torno do Sol. Como não é conveniente utilizar um sistema de tempo em que os dias têm duração variável (não confundir dia com o tempo de Sol acima do horizonte), criou-se um sistema em que se considera um sol fictício, denominado por sol médio, tal que a duração dos dias de tempo solar médio (TSM) é constante ao longo do ano. Um dia de TSM corresponde ao intervalo de tempo entre duas passagens meridianas sucessivas do sol médio. A diferença entre o TSM e o TSA é variável ao longo do ano, atingindo um máximo de 16 minutos e 26 segundos no início de Novembro de cada ano.
A hora indicada pelos nossos relógios segue o tempo universal (TU) e corresponde essencialmente à hora de tempo solar médio de Greenwich (em Portugal continental e arquipélago da Madeira a hora é TU, no arquipélago dos Açores é TU-1h). Contudo, durante cerca de 7 meses os nossos relógios marcam TU+1h (continente e Madeira) ou TU (Açores), é o chamado horário de verão, utilizado entre finais de Março e finais de Outubro.
Cerca de 30% dos países do mundo implementam horário de verão na totalidade ou em parte dos seus territórios. Estes países situam-se sobretudo nas regiões de latitudes elevadas e intermédias, onde é significativa a variação da duração do período diurno (intervalo de tempo em que o Sol se encontra acima do horizonte). Em Portugal continental a duração do período diurno varia entre aproximadamente 9h10m (no solstício de inverno) e 15h10 (no solstício de verão).
Consideremos que o João mora no Porto e que dorme das 23h00 às 7h00 (um horário respeitável para um adulto dormir!). Consideremos ainda uma situação em que não se implementa horário de verão, isto é no final de Março de cada ano os relógios não são adiantados uma hora. Nestas circunstâncias, no dia 1 de Abril o Sol nasce às 6h19, pelo que o João perde 41 minutos do período diurno por estar a dormir. No dia 1 de Maio o Sol nasce às 5h33, pelo que o João perde 1h27 do período diurno. O tempo de período diurno perdido aumenta até atingir um máximo no solstício de verão, quando o sol nasce às 5h02 e o tempo de período diurno perdido é de quase 2 horas. A partir dessa data a duração de período diurno perdido diminui até ao solstício de inverno, que ocorre uns dias antes do Natal. Por exemplo, no dia 13 de Novembro, data da publicação deste texto nas páginas do Clube de Matemática da SPM, o Sol nasce às 7h20 pelo que o João já estará acordado há 20 minutos quando o astro rei espreitar acima da linha do horizonte. Neste dia o João não perde qualquer tempo de período diurno.
A introdução do horário de verão, adiantando os relógios em relação ao tempo universal, tem por objetivo diminuir o tempo de período diurno perdido para a atividade “dormir”!! No final de Outubro, termina a vantagem de manter os relógios adiantados, pelo que regressamos a um horário que está mais de acordo com a posição do Sol no céu ao longo do dia.