Anuncia o Ministério da Educação o propósito de mudar o regime de autonomia (?) e gestão das escolas e agrupamentos, mexendo basicamente nos poderes do diretor e na respetiva avaliação.
Sobre este tema três notas:
i) As mudanças que se vierem a fazer (se assumirem a natureza global do proposto) vão deixar quase tudo na mesma. Nada alteram de significativo, sendo por isso uma mudança meramente retórica e neste caso tendencialmente inútil.
ii) Não obstante a inutilidade (como tese que admite exceções), registe-se a positividade de os departamentos elegerem o seu coordenador de entre três nomes propostos pelo diretor. É certo, que em muitas circunstâncias, a decisão do diretor decorria já de um processo de auscultação ou até quase eleição. Mas o facto do coordenador ter de merecer a confiança dos seus liderados legitima esta opção, na condição de se ativarem os mecanismos de supervisão e de responsabilidade. Sendo embora uma mudança sobretudo simbólica, vai no caminho certo de uma certa distribuição do poder, das lideranças intermédias e da responsabilidade.
iii) Igual positividade se reconhece nos modos de avaliação do diretor – é a comunidade educativa (leia-se o conselho geral) que deve avaliar o diretor, já que também é ela que o escolhe e elege. Evidentemente que não faz sentido que seja a direção regional a fazer a avaliação burocrática e cega (em tese), como é a que agora vigora. É pois outra alteração de elevada simbologia e que vem reforçar um certo equilíbrio de poderes. Pode argumentar-se que o diretor sai menorizado deste novo quadro e que não poderia ser avaliado por um órgão em que os docentes são também por si avaliados. Mas isto é fácil de resolver e até resolve um contrassenso legislativo – o dos docentes do conselho geral que tutelam o diretor serem subordinados deste.
Dito isto, diria ainda o seguinte:
iv) É preciso um novo regime de autonomia, direção e gestão para os chamados mega-agrupamentos. O modelo que existe e o que se anuncia não é capaz de gerir estas mega-organizações. Será a balcanização e a anarquia organizada em elevado grau.
v) É preciso evoluir, de forma decidida, para a consignação dos projetos educativos municipais. E neste quadro, rever o papel do Município na gestão territorial da educação. A participação das autarquias deve deixar de fazer-se escola a escola/agrupamento e centrar-se ao nível dos Conselhos Municipais de Educação que passariam a ter poderes reforçados a nível da coordenação das políticas de educação e formação.
vi) É preciso, sobretudo, evoluir para uma forma de governo que abdique da ilusão do poder chapa cinco do Diário da República e adote uma governação por contrato. Mais difícil, mais moroso, mas muito mais eficaz.