Através do Despacho n.º 17169/2011 de 23 de dezembro, o Ministro da Educação e Ciência determinou o seguinte:
“a) O documento Currículo Nacional do Ensino Básico — Competências Essenciais deixa de constituir documento orientador do Ensino Básico em Portugal;
b) As orientações curriculares desse documento deixam de constituir referência para os documentos oficiais do Ministério da Educação e Ciência, nomeadamente para os programas, metas de aprendizagem, provas e exames nacionais;
c) Os programas existentes e os seus auxiliares constituem documentos orientadores do ensino, mas as referências que neles se encontram a conceitos do documento Currículo Nacional do Ensino Básico — Competências Essenciais deixam de ser interpretados à luz do que nele é exposto;
d) Os serviços competentes do Ministério de Educação e Ciência, através da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, irão elaborar documentos clarificadores das prioridades nos conteúdos fundamentais dos programas; esses documentos constituirão metas curriculares a serem apresentadas à comunidade educativa, e serão objecto de discussão pública prévia à sua aprovação.”
Antes de determinar, o preâmbulo tece diversas considerações ideológicas, prescrevendo, nomeadamente que
“o currículo deverá incidir sobre conteúdos temáticos, destacando o conhecimento essencial e a compreensão da realidade que permita aos alunos tomarem o seu lugar como membros instruídos da sociedade. É decisivo que, no futuro, não se desvie a atenção dos elementos essenciais, isto é, os conteúdos, e que estes se centrem nos aspectos fundamentais. Desta forma, o desenvolvimento do ensino em cada disciplina curricular será referenciado pelos objectivos curriculares e conteúdos de cada programa oficial e pelas metas de aprendizagem de cada disciplina.”
Ora, é suposto que os programas que estão em vigor tenham sido referenciados ao dito Documento; é suposto que os manuais que estão legalmente em vigor por períodos temporais longos se tenham, por sua vez, subordinado a estes referenciais; é também suposto que os projetos educativos e curriculares de escola estejam alinhados com os documentos fundadores.
Ora, sendo assim, decretar a extinção da base estruturante de um edifício normativo e pedagógico sem, ao mesmo tempo, definir a alternativa de referência – ficando-se por conceitos vagos e ambíguos – é instituir um ruído desnecessário e criar um provável caos organizacional e pedagógico.
Por outro lado, decreta um novo ciclo infernal de revisão (mais uma vez) de programas – alguns acabados de ser adotados, na imperfeita ilusão de que as realidades do ensino se deixam orientar por estas determinações.
Resta, no entanto, uma esperança: que as escolas e os professores não façam caso desta orientação e continuem, no âmbito da sua autonomia profissional, a ensinar da forma que entenderem melhor para a aprendizagem dos alunos.